sábado, 26 de abril de 2014

SURDEZ: INDIVÍDUO SURDO OU DEFICIENTE AUDITIVO?


Noah de Paula Chiavenato

Criou-se com o passar do tempo uma cristalização em torno do indivíduo/pessoa surda, como sendo aquele que não escuta e percebe e interage com o mundo através da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), porém o ser Surdo é muito mais que essa simples definição, sendo assim, queremos mostrar, através deste trabalho, as implicações sobre o que é ser surdo aceitando-se como tal e o surdo que não admite a surdez, identificando-a como um problema. Estabeleceremos assim, a diferença entre os dois pensamentos identificados nos indivíduos que fazem parte da Cultura Surda.
De acordo com o Decreto Nº 5.626 de Janeiro de 2005 e aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seu artigo 2º e Parágrafo Único considera a pessoa surda como

Aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (BRASIL, 2005).


A Constituição Federal identifica a pessoa surda como pertencente a uma Cultura Visual que utiliza para interagir com o meio a LS (Língua de Sinais). Podemos afirmar então, que o ser Surdo enquadrado neste conceito é aquele que admite-se enquanto surdo e aceita a sua Cultura.
Para Dorziat (2009, p.15) surge uma dúvida: “Afinal, de que Surdos se fala, ao tratar sobre a necessidade de considerar sua identidade?”, pois segundo a autora o ser Surdo está estritamente voltado a negar sua realidade ou aceita-se como um novo homem e está disposto a dar acesso ao reconhecimento da diferença.
Soares e Lacerda (2007) implicam em afirmar que o indivíduo surdo que faz parte de um grupo familiar composto por ouvintes tem maior propensão em não aceitar-se como uma pessoa diferente, porém com uma deficiência, que através da medicina poderá “curar-se”, mesmo utilizando de técnicas mais radicais, como o implante Coclear. Já os surdos que desde seu nascimento ou descoberta da surdez, é inserido em um ambiente que lhe propicie segurança, estabilidade e socialização com outras pessoas também surdas que aceitam-se e defendem sua cultura, muito provavelmente a criança irá crescer e desenvolver-se já dentro desta Cultura, utilizando meios e formas de se comunicar própria do surdo, como a LS.
Estamos falando do surdo dentro de uma visão sócio-antropológica: do surdo enquanto ser social, que atua e defende o direito de pertencer à cultura surda” (CHIAVENATO, 2010).
De acordo com a pesquisa realizada por Dorziat (2009), existem várias situações dentro da cultura surda, onde alguns surdos comparam-se ao ouvinte, outros surdos (que definem-se como deficientes) comparam-se com outros surdos (estes que se aceitam e fazem parte de uma cultura gesto-visual) e outros surdos (oralizados) que comparam-se com outros surdos (utilizadores da LS). Há então um preconceito muito grande entre os próprios surdos: aqueles que aprenderam a ler lábios e oralizar e os surdos que fazem utilização da LS para sua comunicação.
Os primeiros encontram-se em uma abordagem clínica, onde veem-se como deficientes auditivos, portanto há  a tão sonhada visão do ouvinte como a pessoa perfeita e onde ele gostaria de estar encaixado, pensando então, da mesma forma: que o ouvir é a porta para o mundo e o segundo em uma visão sócio-antropológica, aceitando-se enquanto pessoa surda e que defende a sua cultura utilizando-se da LS e perpassando este conhecimento a outros surdos.
Há então uma disputa entre quem a sociedade espera encontrar: o surdo oralizado ou o surdo que faz o uso dos sinais? Há então um embate entre eles, ambos querendo provar que são mais bem aceitos.
Percebe-se então a diferença entre o deficiente auditivo e o indivíduo surdo. Já que o primeiro não aceita-se como surdo, mas como alguém que precisa de um tratamento para se encaixar nos padrões da “normalidade” e o outro, o Surdo, indivíduo que compreende a sua diferença e procura, dentro dos padrões da mesma encaixar-se na sociedade defendendo seus ideais.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm. Acesso em: 24 abr. 2014.

CHIAVENATO, N. Processos de inclusão de alunos surdos na escola regular: um estudo de caso em uma escola pública de Belém. 2010. 103 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia) – Faculdade de Pedagogia, Faculdade Ideal, Belém, 2010.

DORZIAT, A. O outro da educação: Pensando a surdez com base nos temas Identidade/Diferença, Currículo e Inclusão. Petrópolis: Vozes, 2009. 94 p.

SOARES, F.M.R; LACERDA, C.B.F de. O aluno surdo em escola regular: um estudo de caso sobre a construção da identidade. In: GÓES, M.C.R. de; LAPLANE, A.L.F. de. Políticas e práticas de Educação Inclusiva. 2. ed. Campinas,SP: Autores Associados, 2007. p. 121-147.

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